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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO


Identificação da Unidade Educacional


Nome: MSE Samaritano

CNPJ: 02.627.820/0010 — 24

Rua: Dr. Miguel Vieira Ferreira, 50

CEP: 03071 — 080

Fone: (11) 2925 — 7707

E-mail: mse@ongsamatirano.org.br


CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

75 Jovens ambos os sexos.


FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta – feira com atendimento das 8:00 ás 17:00 hs.


O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto é um serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Meio Aberto deve:

  • Contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social de adolescentes e jovens.
  • Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde
  • Possibilitar a inserção no programa de transferência de renda
  • Criar condições para a construção de projeto de vida que vise a ruptura do adolescente com a prática de ato infracional;
  • Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa.
  • Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
  • Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;
  • Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e O desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou da rede socioassistencial.
  • Avaliar sistematicamente o percurso do adolescente e do jovem após o cumprimento da medida

A lei 8.069/90 ECA apresenta diretrizes que propõem a operacionalização de um atendimento direto que contemple a dimensão socioeducativa da medida, bem como a responsabilidade que os adolescentes nelas inseridos devem assumir.

No ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90), encontra-se as diretrizes para a aplicação de medida sócio educativa, conforme segue, nos seguintes artigos:

  • 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
  • 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
  • Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
  • 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Capítulo dos Direitos Individuais:

  • 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
  • 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
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